Legislação e Atos Administrativos
Publicado no Diário Oficial nº 11566 de 20 de Dezembro de 2023.
Súmula: Aprova o Regulamento da Secretaria das Cidades.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI e seu parágrafo único do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, bem como o contido no protocolo nº 21.266.882-6,
DECRETA:
Art. 1º Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado das Cidades, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga o Decreto nº 7.418, de 23 de abril de 2021.
Curitiba, em 20 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
EDUARDO PIMENTEL SLAVIERO
Secretário de Estado das Cidades
Publicado no Diário Oficial nº. 10920 de 23 de Abril de 2021
Súmula: Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019 e o contido no protocolado nº 16.798.103-8,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas – Sedu na forma do anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga:
I - o Decreto nº 673, de 24 de abril de 1995;
II - o Decreto nº 1.017, de 02 de agosto de 1995;
III - o Decreto nº 350, de 21 de março de 2007.
Curitiba, em 23 de abril de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
João Carlos Ortega
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas
Valdemar Bernardo Jorge
Secretário de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes