PARANACIDADE - EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2021 - RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS

Concorrência nº 001/2021


Objeto: Contratação de consultoria para Elaboração do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado - PDUI na Região Metropolitana de Cascavel.

Seguem abaixo respostas aos questionamentos recebidos para a contratação em referência.


QUESTÃO 01:
A Licitante poderá indicar para participação nesta Concorrência Pública nº001/2021 profissionais que não façam parte da Equipe Principal (utilizada para fins de pontuação e execução) dos Contratos Administrativos nº 007/2020 e nº 008/2020, mas que foram disponibilizados de forma adicional e por liberalidade para agregar ao nível técnico dos serviços na execução daqueles contratos, e caso se logre vencedora deste certame passem a atuar exclusivamente neste PDUI Cascavel?

RESPOSTA 01:
Não poderão participar, de acordo com o item 7.2.4 do edital – “Profissionais que estejam atuando nos Contratos 007/2020 e 008/2020 do PARANACIDADE”.


QUESTÃO 02:
A Licitante poderá indicar para a participação nesta Concorrência Pública nº 001/2021, algum dos 4 (quatro) Profissionais que não são considerados para fins de Pontuação: Especialista em Geoprocessamento, ou Profissional Redator, ou Profissional de Tecnologia da Informação e/ou Profissional de Secretariado; e que tenham sido indicados e estão atuando no Contratos Administrativos nº 007/2020 e nº 008/2020?

RESPOSTA 02:
Não poderão participar, de acordo com o item 7.2.4 do edital – “Profissionais que estejam atuando nos Contratos 007/2020 e 008/2020 do PARANACIDADE”.


QUESTÃO 03:
A Vedação é relativa apenas a equipe chave que pontua?

RESPOSTA 03:
A vedação é para todos os profissionais de acordo com o edital – “item 7.2.4 - Profissionais que estejam atuando nos Contratos 007/2020 e 008/220 do PARANACIDADE”. Grifamos.


QUESTÃO 04:
O Edital traz no Anexo I o Quadro de Pontuação Técnica, traz como critérios de pontuação técnica, no que concerne ao Profissional indicado como Coordenador dentre os itens de pontuação, o que segue:

Item 1 - Coordenador/Responsável Técnico de Plano Metropolitano Integrado de Região Metropolitana constituída em lei, no território nacional.
(Pontuação Básica 8 – Pontuação Máxima 8)

No que concerne a este item de Pontuação solicitamos esclarecimentos se será aceito para fins de pontuação neste critério acervo de Plano de Desenvolvimento de Região Integrada de Desenvolvimento Econômico como por exemplo é o caso de Brasília (RIDE-DF), criada pela Lei Complementar nº 94 de 1998 e ampliada pela Lei Complementar nº 163/2018, já que se trata de Região instituída na forma do Estatuto da Metrópole (Lei Complementar nº 13.089/2015) em virtude de funções públicas de interesse comum com características essencialmente metropolitanas, a qual apenas não é denominada de Metropolitana pois integrada por Municípios de dois Estados da Federação (DF e Goiás)?

RESPOSTA 04:
A Comissão só poderá se posicionar sobre a questão, após a entrega e análise da documentação.


QUESTÃO 05:

Item 2 – Coordenador Técnico (ou similar) de órgão estadual responsável pelo planejamento e gestão de Região Metropolitana legalmente constituída no território nacional. (mínimo 1 ano completo)
(Pontuação Básica 4 Pontos – Pontuação Máxima 8 Pontos)

No que concerne a este item de Pontuação solicitamos esclarecimentos se será aceito para fins de pontuação neste critério exercício de função técnica em órgão de Planejamento do Distrito Federal de Gestão da (RIDE- DF), criada pela Lei Complementar nº 94 de 1998 e ampliada pela Lei Complementar nº 163/2018, já que se trata de Região instituída na forma do Estatuto da Metrópole (Lei Complementar nº 13.089/2015 em virtude de funções públicas de interesse comum com características essencialmente metropolitanas, a qual apenas não é nominada como Região Metropolitana pois integrada por Municípios de dois Estados da Federação (DF e Goiás). 

RESPOSTA 05:
A Comissão só poderá se posicionar sobre esta questão, após a entrega e análise da documentação.


QUESTÃO 06:
Ainda no que concerne a este critério gostaríamos de esclarecimentos quanto a aferição da Pontuação Básica 4 e Pontuação Máxima 8. Para se obter a pontuação Básica de 4 Pontos deverá ser apresentado comprovante de que o profissional foi Coordenador Técnico ou similar de órgão estadual e gestão de Região Metropolitana por no mínimo 1 ano. Para se obter a pontuação Máxima neste critério deverá ser comprovado pelo menos mais 1 ano? Ou seja ter exercido o Cargo de Coordenador Técnico ou similar por pelo menos 2 anos?

RESPOSTA 06:
Sim, Coordenador Técnico ou similar de órgão estadual e gestão de Região Metropolitana que tenha atuado, comprovadamente, por 2 anos ou mais receberá pontuação máxima.


QUESTÃO 07:

Item 5 - Membro de Equipe Técnica de Plano Regional Setorial relacionado a uma das funções públicas de interesse comum (Uso do Solo, Meio Ambiente ou Mobilidade) para ou em órgão estadual responsável pelo planejamento e gestão de Região Metropolitana constituída em lei, no território nacional.

Pontuação Básica 2 pontos – Pontuação Máxima 6 pontos

No que concerne a este item gostaríamos de esclarecimentos se serão considerados para fins de pontuação neste critério a elaboração de Plano Regional Setorial relacionado a uma das funções públicas de interesse comum
(Uso do Solo, Meio Ambiente ou Mobilidade) para órgão estadual de planejamento que não seja responsável pela gestão metropolitana?

RESPOSTA 07:
A pontuação será feita estritamente conforme consta no item 5 do edital.


QUESTÃO 08:

Item 8 - Coordenador/Responsável Técnico de Plano Diretor Municipal em Região Metropolitana para municípios com população superior a 100 mil habitantes no ano de realização do produto, segundo o censo IBGE/2010.

Pontuação Básica 5 Pontos – Pontuação Adicional 1 ponto se for Município Polo de Região Metropolitana – Pontuação Máxima 8 Pontos

Em relação aos critérios de pontuação deste item, nossa compreensão é que a apresentação de 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica comprovando a elaboração de Plano Diretor Municipal em Região Metropolitana para municípios com população superior a 100 mil habitantes no ano de realização do produto, segundo o censo IBGE/2010 confere direito à 5 (cinco) pontos. Se forem apresentados 2 (dois) Atestados o profissional terá direito a pontuação máxima. Nossa compreensão está correta?

RESPOSTA 08:
A compreensão não está correta. A pontuação adicional será conferida se o município for polo de Região Metropolitana, ou seja, para atingir a pontuação máxima é necessária a comprovação de 3 (três) Planos Diretores de municípios polo de Região Metropolitana.


Pedimos a gentileza de que leiam atentamente todas as condições do edital e seus anexos para elaboração das propostas e atendimento das exigências constantes no edital.

Esperamos ter atendido ao solicitado.

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DO PARANACIDADE
 


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DOCUMENTOS ANEXOS

RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS