Governo  prorroga Medidas Restritivas no Paraná até 1º de abril 16/03/2021 - 21:32

O Governo do Estado prorrogou até as 5 horas do dia 1º de abril as medidas restritivas que estão em vigor no Paraná desde o último dia 10. Com isso, serão mais 16 dias de restrições de circulação. Também estão mantidas as regras para as atividades que têm permissão para funcionar. O Decreto 7.122/2021 foi assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta terça-feira, 16.

A decisão endossa a necessidade de controle da circulação do Coronavírus no Paraná neste momento. O Estado atravessa um período de elevação dos índices relacionados à doença, como número de casos, óbitos, internações e taxa de transmissão. O governador Ratinho Junior reforçou que o momento de emergência, vivido no Estado, demanda o cumprimento de medidas mais restritivas. Ele também pediu solidariedade.

“Contamos com o bom senso de toda a população para seguir as restrições impostas pelo Decreto, como o toque de recolher e o isolamento social mais intenso nos fins de semana. Ainda não é momento de manter uma rotina normal. Dessa maneira, juntos, podemos conter a contaminação de mais pessoas pelo vírus e reduzir o impacto causado por casos graves no nosso Sistema Hospitalar”, ponderou o governador.

Ratinho Junior também destacou que o Governo do Estado apoia decisões administrativas mais restritivas por parte dos Municípios paranaenses. “Há um esforço coletivo muito grande no Paraná para interromper a cadeia de transmissão do Coronavírus. É momento de preservar vidas, evitar deslocamentos, adiar compromissos. Temos que fazer esse esforço diante dessa nova variante do vírus, que é avassaladora”, enfatizou.

RESTRIÇÕES – Entre as medidas de enfrentamento que continuam vigentes nos próximos dias estão a restrição de circulação de pessoas entre as 20 e 5 horas, excetuando-se apenas os profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais. Também continua em vigor a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público e coletivo durante o mesmo horário, das 20 às 5 horas, em todos os dias da semana.

O documento especifica que serviços e atividades considerados não essenciais devem ser suspensos durante os dois próximos fins de semana. Atividades essenciais (CONFIRA A LISTA), por sua vez, têm seu funcionamento liberado durante todos os dias da semana, inclusive nos fins de semana.

Alguns estabelecimentos comerciais e serviços considerados não essenciais possuem horários de funcionamento específicos. O setor de bares, restaurantes e lanchonetes segue com funcionamento permitido de segunda a sexta-feira, entre 10 e 20 horras, com 50% de ocupação. Nos fins de semana, o consumo local fica vedado. Já a modalidade de delivery é permitida sem restrições de horário, durante todos os dias da semana.

Shoppings Centers têm funcionamento permitido entre as 11 e 20 horas, de segunda a sexta-feira, com 50% da ocupação. Academias de Esportes têm limite de 30% da ocupação e podem abrir de segunda a sexta-feira entre 6 e 20 horas.

Algumas regras para o comércio também variam de acordo com o tamanho dos Municípios. De acordo com o documento, comércios de rua, galerias comerciais e serviços não essenciais devem seguir o horário das 10 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, e limite de 50% de ocupação nas Cidades com mais de 50 mil habitantes. Já Municípios com população inferior a 50 mil habitantes devem seguir a orientação de sua própria regulamentação Municipal.

ATIVIDADES SUSPENSAS – Continuam suspensas atividades que causem aglomerações, de forma a diminuir a contaminação da população pelo vírus e, consequentemente, reduzir o impacto de casos no Sistema de Saúde. A fiscalização mais intensa das Forças Policiais continuará até o dia 1º de abril.

Entre os estabelecimentos cujo funcionamento está suspenso estão aqueles destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus; os destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; bares, casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

DEMAIS ATIVIDADES – As aulas presenciais da Rede Estadual de ensino seguem suspensas, seguindo determinação da última sexta-feira,, 12. Já as atividades religiosas devem continuar seguindo a regulamentação da Secretaria da Saúde publicada em 26 de fevereiro, especificada na Resolução 221/2021. Pelo documento, os Templos, Igrejas e outros espaços devem realizar suas atividades de forma preferencialmente virtual. Em casos de atividades presenciais, deve-se respeitar o limite de 15% da ocupação máxima do local.

(C/ AEN)