AGEPAR aprova prorrogação do prazo para adequação dos Municípios ao Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - FMSBA 13/08/2025 - 14:22

A Secretaria Geral das Microrregiões de Água e Esgotamento Sanitário do Estado do Paraná (vinculada à Secretaria de Estado das Cidades - SECID) informa que o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (AGEPAR) aprovou a ampliação do prazo para que os Municípios realizem a adequação de sua documentação e legislação referente ao Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA).

Com a alteração, o prazo previsto no art. 15 da Resolução nº 10/2022 – anteriormente fixado em 36 meses – foi estendido para 42 meses a contar da publicação da referida resolução, estabelecendo como nova data-limite 12 de novembro de 2025. A prorrogação foi publicada através da Resolução N° 28, de 31 de julho de 2025, no Diário Oficial de n° 11961.

Risco de perda de recursos e suspensão de repasses

Os Municípios que não concluírem o processo de regularização até o último prazo estabelecido correm o risco de ter o reconhecimento tarifário suspenso pela AGEPAR, o que significa a interrupção dos repasses ao FMSBA. Sem essa receita, poderão ser comprometidos investimentos fundamentais para obras, manutenção e ampliação da infraestrutura de saneamento básico, prejudicando a execução de políticas públicas essenciais e o avanço rumo à universalização dos serviços.

A decisão pela prorrogação foi motivada por solicitação oficial da Secretaria Geral das Microrregiões, protocolada em maio de 2025, após constatar que, até então, apenas 13 Municípios haviam concluído a adequação necessária para o recebimento dos repasses. O pedido considerou a complexidade das exigências documentais e as dificuldades enfrentadas por novas gestões municipais após as eleições de 2024, que impactaram diretamente a continuidade dos processos.

O FMSBA é um instrumento fundamental para financiar ações de ampliação, melhoria e universalização dos serviços públicos de saneamento básico. Sua correta implementação garante que os recursos tarifários repassados pela Sanepar, regulados pela AGEPAR, sejam aplicados diretamente nas políticas públicas da área, conforme previsto no Plano Municipal de Saneamento Básico.

A Secretaria Geral das Microrregiões está à disposição para orientar os municípios sobre o processo, fornecendo modelos que auxiliam na elaboração e adequação da documentação. É importante ressaltar que toda a documentação deve ser enviada exclusivamente à AGEPAR, por meio do sistema de E-protocolo.

Os Municípios podem entrar em contato com a Secretaria para consultar o andamento de seus processos pelo telefone/WhatsApp (41) 3250-7226 ou pelo e-mail secretaria.mrae@secid.pr.gov.br.

Além disso, os Municípios que atualmente recebem esses repasses por meio do Fundo Municipal de Meio Ambiente devem entrar em contato com a Secretaria Geral das Microrregiões, pois toda a documentação deverá ser atualizada para atender às exigências do FMSBA.

Para a secretária geral das Microrregiões de Água e Esgotamento Sanitário, Márcia de Oliveira de Amorim, a decisão é estratégica para o avanço das metas do Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020) no Paraná:

“Esse prazo adicional é fundamental para que todos os Municípios tenham condições de atender plenamente às exigências legais e garantir o acesso a recursos essenciais. Nosso compromisso é continuar oferecendo suporte técnico e institucional para que cada ente municipal possa implementar projetos que melhorem a qualidade de vida da população”, alertou Márcia.

A secretária geral reforça que seguirá promovendo as orientações e acompanhamento junto às Administrações Municipais, visando acelerar o processo de regularização e assegurar que nenhum Município perca a oportunidade de investir no saneamento básico.

Documentos necessários para a Habilitação ou atualização no FMSBA

A maioria dos documentos abaixo possui Modelo disponibilizado pela Secretaria Geral das Microrregiões:

01 - Manifestação da Prefeitura Municipal solicitando a habilitação;

02 - Publicação Oficial do Normativo que instituiu o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental, na forma da lei;

03 - Plano Municipal ou Regional de Saneamento Básico e Ambiental atualizado e vigente;

04 - Publicação oficial da criação, funcionamento e designação dos membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental;

05 - Indicação do órgão de gestão administrativa;

06 - Declaração da Conta Bancária de Movimentação exclusiva do FMSBA, autorizada para receber os repasses;

07 - Cópia do CNPJ do FMSBA;

08 - Cópia do Contrato de Programa, de Prestação de Serviço ou de Concessão, contendo a especificação dos valores a serem repassados ao FMSBA.

Caso o Município não possua Plano Municipal de Saneamento Básico e Ambiental atualizado e vigente, será possível utilizar o Plano Regional de Saneamento Básico de sua respectiva Microrregião como referência para a habilitação/adequação.