Participação

A proporcionalidade de cada do segmento, em todas as etapas de sua realização, deverá obedecer à orientação de arredondamento do percentual constante no Regimento Estadual aprovado.
A representação se dará por meio dos seguintes segmentos e com o seguinte percentual:

 I

  gestores, administradores públicos e legislativos - federais,
  estaduais e municipais;
 40,0%
 II
  movimentos sociais e populares; 27,0%
 III
  trabalhadores, por suas entidades sindicais; 10,0%
 IV
  empresários relacionados à produção e ao financiamento do
  desenvolvimento urbano;
10,0%
 V
  entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e 
  conselhos profissionais;
8,0%
 VI 
  Ong's com atuação na área de desenvolvimento urbano. 5,0%






   

- As vagas definidas no Item I serão assim distribuídas: 5% para o Poder Público Federal; 10% para o Poder Público Estadual e 25% para o Poder Público Municipal.
- No caso de haver vacância no percentual de representantes do segmento Poder Público Federal ou Estadual, a mesma deverá ser preenchida pelo Poder Público Municipal.