Participação
A proporcionalidade de cada do segmento, em todas as etapas de sua realização, deverá obedecer à orientação de arredondamento do percentual constante no Regimento Estadual aprovado.
A representação se dará por meio dos seguintes segmentos e com o seguinte percentual:
A representação se dará por meio dos seguintes segmentos e com o seguinte percentual:
I |
gestores, administradores públicos e legislativos - federais, estaduais e municipais; |
40,0% |
II |
movimentos sociais e populares; | 27,0% |
III |
trabalhadores, por suas entidades sindicais; | 10,0% |
IV |
empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano; |
10,0% |
V |
entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais; |
8,0% |
VI |
Ong's com atuação na área de desenvolvimento urbano. | 5,0% |
- As vagas definidas no Item I serão assim distribuídas: 5% para o Poder Público Federal; 10% para o Poder Público Estadual e 25% para o Poder Público Municipal.
- No caso de haver vacância no percentual de representantes do segmento Poder Público Federal ou Estadual, a mesma deverá ser preenchida pelo Poder Público Municipal.
- No caso de haver vacância no percentual de representantes do segmento Poder Público Federal ou Estadual, a mesma deverá ser preenchida pelo Poder Público Municipal.